O auxílio emergencial é uma ajuda financeira que o Governo do Estado concederá a algumas pessoas jurídicas pertencentes aos ramos de atividade mais afetados pela pandemia de Covid-19. Apenas Microempresas (MEs) e Microempreendedores Individuais (MEIs) com sede no Paraná fazem parte da relação de beneficiários.
MAS ATENÇÃO! NÃO SÃO TODAS AS ME’S E MEI’S QUE PODERÃO RECEBER O BENEFÍCIO. Confira quais setores da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAEs) são contemplados no decreto estadual Nº (7868/2021) publicado em 09/05/2021.
O Governo do Estado reservou R$ 80 milhões para ajudar microempresas e MEIs mais afetados pela pandemia.
R$ 1.000 (4x de R$ 250) para microempresas com inscrição estadual. R$ 500 (2x de R$ 250) para MEIs e microempresas sem inscrição estadual.
O Benefício será concedido para Microempresa optante do Simples ou Microempreendedor Individual dos setores selecionados que emitiu documentos fiscais ou entregou PGDAS-D no ano de 2020 com faturamento maior do que zero.
Foram selecionadas apenas empresas que atuam nos ramos mais afetados pela pandemia do Covid-19. Os requisitos foram observados levando-se em conta a data de 31/03/2021. Assim, se um dos CNAEs contemplados foi inserido na empresa após essa data, a pessoa jurídica não fará jus ao benefício.
O sócio ou o responsável pela empresa deve efetuar o cadastro até o dia 09/08/2021, pelo site e, em seguida, baixar o aplicativo “Auxílio Emergencial PR”. Até o dia 20 de cada mês, o valor será disponibilizado e o resgate deverá ser solicitado pelo app, diretamente para a conta corrente cadastrada.